sábado, 2 de julho de 2011

PORQUÊ CRIMINALIZAR, EM VEZ DE NEGOCIAR?


Siona Casimiro e P. Maurício Camuto

Muita boa gente duvida da vontade governamental em ver a mídia deveras livre, no exercício da sua missão. E não escondeu esta reserva quando foi lançada a consulta pública do primeiro pacote legislativo sobre a matéria.

Amparada, porém, pelo bom senso cívico, ela tem sabido calar tal apreensão, participando nas sessões lançadas. E têm chovido, da sua parte, contribuições entre apaixonadas e comedidas, eruditas e incultas, claras e confusas, ricas e ocas, etc. Em suma, os rumos habituais do envolvimento popular nas águas movediças da consulta pública governamental por todos os cantos do país. Inclusive em Luanda, tal como aconteceu no concorrido debate da Rádio Ecclesia, do sábado 4 de Junho corrente. E na assembleia realizada nas instalações da Rádio Nacional de Angola cerca de uma semana depois.

Mas, quanta estranheza não têm causado alguns pronunciamentos de certos mandatados oficiais! Na semana passada, deplorámos uma esquisita posição, da sua lavra, sobre o estatuto jurídico da rádio católica ou emissora de confiança.

Desta vez, a mesma fonte advertiu: o princípio da descriminalização da actividade jornalística, constante no projecto de estatuto do jornalista, não é negociável. Pois, argumentou, o espectro da penalização serve para dissuadir jornalistas sobre as consequências das suas falhas em relação à privacidade das pessoas. E que os arautos da reivindicação sobre a descriminalização são superficiais. Além disso, afirmou que as contribuições registadas na consulta só seriam tomadas em conta se correspondessem aos objectivos da consulta. Enfim… o raciocínio e a subsequente atitude típica ou atípica do ‘big brother’ orweliano.

Do lado dos jornalistas, surpresos com esta caprichosa rigidez de um caricato burocrata, replica-se: Porquê criminalizar e porquê não negociar num processo limpo tendente a sanear um ambiente ruim? Deveras, o quadro é ruim, marcado, no justo momento em que decorre tal consulta, pelo anúncio do julgamento de uma celebridade da classe. Por sinal, o director do bissemanário ‘Folha 8’, contra o qual se queixaram, anos atrás, por calúnia e difamação, três renomados generais.

Claro, no processo legislador em curso, os jornalistas reclamam não a impunidade. Querem sim e somente, um tratamento condigno da sua identidade profissional e o adequado enquadramento institucional. Esta identidade é intrinsecamente de alta dignidade, vizinha do probo político, governante e sacerdote. É um apostolado tal como é retratado pelo Código Deontológico e de Ética do Jornalista, de que urge e importa garantir a sua viabilidade. Categoricamente, os jornalistas discordam com o carácter criminogéneo, quase pueril e preconceituoso do seu ofício. Juram aceitar cumprir o seu Código, que implica os três escalões naturais da sanção das suas falhas. Quer dizer: o disciplinar (representado pela chefia do seu órgão); o auto regulador (o considerado tribunal dos pares como o órgão responsável da sua carteira, dotado do poder até de retirar este título - que colegas equiparam a justo título à pena capital); e o regulador (guardião da ética na sociedade). Logo, o seu serviço público de repercutir a verdade não se coaduna com a intimidação pretendida pelos agentes da inércia. Sobretudo quando os mesmos brilham em não responsabilizar as fontes e os manipuladores externos que viciam, amiúde, a isenção do jornalismo. Não negociar, portanto, traduz a má vontade atrofiadora do progresso social por parte daqueles que se iludem em lucrar com o cancro da inércia.

Para bem da verdade, sempre libertadora e caritativa, esperamos um desfecho distante desta crispação episódica do caloroso debate engajado.













DESTAQUE



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PODE-SE MELHORAR MUITO

O PAPEL E O PODER DO CNCS











Reginaldo Telmo Augusto

















Antes de mais é importante que as pessoas entendam que o CNCS não é uma organização de jornalistas e muito menos um sindicato da classe.
O Conselho é uma instituição reguladora do Estado, independente e representativa de toda a sociedade. Pelo menos assim deveria ser.
Da lei em vigor desde 1992 para a que vem aí, acho que houve uma evolução positiva que permitirá uma composição mais equilibrada do órgão apesar de se manter o controlo politico-partidário do CNCS.
Em termos de equilíbrio a nova composição permitirá que, independentemente dos resultados eleitorais, o CNCS não seja mais afectado por alterações radicais no xadrez partidário, como aconteceu agora na sequência das eleições de 2008.
A manter-se o anterior princípio da proporcionalidade (20 Deputados para 1 Conselheiro), o CNCS teria agora a sua composição dominada apenas por pessoas indicadas pelo MPLA, pois a oposição nem dois conselheiros conseguiria fazer nomear.
Aceitando o controlo político-partidário do CNCS subjacente na nova proposta e a sua dependência da Assembleia Nacional para todos os efeitos, acho que os futuros Conselheiros deveriam possuir um determinado perfil social, profissional e académico que constaria da própria lei como exigência prévia da sua nomeação.
Para dar mais espaço a entrada de personalidades independentes de qualquer tutela partidária, defendo que o CNCS poderia “engordar” um pouco mais passando a sua composição para um máximo de 11 membros, o que permitiria, nomeadamente, aumentar a quota dos jornalistas para dois representantes. O problema dos jornalistas é a sua nomeação, não sendo nada fácil a realização de uma assembleia a nível nacional com um tal propósito.
Igual complicação vai acontecer com a indicação do representante das sensibilidades religiosas, numa altura em que o ante-projecto faz referência ao CICA, que é apenas uma das várias “federações” existentes da qual nem sequer faz parte a CEAST que me parece ser a mais representativa do ponto de vista numérico.
Com base na proposta que está em consulta, não há qualquer dúvida que os poderes e competências do CNCS foram bastante alargados, embora sinta que ao nível do licenciamento que, quanto a mim, é a parte mais importante da regulação, o Governo através do MCS e do MITT tenha mantido praticamente intacto o seu anterior poder absoluto. É possível partilhar melhor as competências entre o Governo e o Regulador.

A este nível não houve uma evolução mais de acordo com a filosofia da independência da regulação, pois ao CNCS foi apenas atribuída a competência de pronunciar-se previamente sobre o objecto e condições dos concursos públicos para a atribuição de alvarás para o exercício das actividades de televisão e radiodifusão e sobre os pedidos de renovação ou de alteração dos mesmos.
Acho que a lei deverá ser mais objectiva na definição do carácter deste tipo de parecer de modos a torná-lo vinculativo, isto é, igualmente determinante no processo em causa.
Por outras palavras, um parecer negativo do CNCS deveria obrigar o processo a ter de ser obrigatoriamente reavaliado pelo Governo nos aspectos apontados.
De uma forma geral grande parte dos novos poderes atribuídos ao futuro CNCS carece de uma melhor objectivação, o que deveria ser feito já agora no articulado da norma em apreciação.
Caso contrário é apenas de retórica que se trata para enfeitar o texto e dar à volta ao problema, pois a regulamentação já não é resposta para este tipo de “omissão”, que é sempre estratégica, tendo em conta os interesses do proponente da legislação que, como sabemos, dificilmente dá um ponto sem nó.
Por exemplo as suas recomendações destinadas a incentivar padrões de boas práticas no sector da comunicação social deveriam ser vinculativas, isto é, de cumprimento obrigatório para o serviço público de rádio e de televisão, quando o Conselho Geral do CNCS assim o decidisse, particularmente durante os períodos de campanha eleitoral para se evitar a escandaleira que foi o desempenho dos MDMs durante as últimas eleições.

Politicamente este aspecto é da maior relevância pois só assim haverá alguma hipótese de se despartidarizar a média estatal e dar algum sentido à própria Constituição que exige que todos os partidos políticos e candidatos tenham o mesmo tratamento pela comunicação social.
A completa ausência da intervenção reguladora do CNCS na campanha eleitoral de 2008 foi justificada por omissão da lei neste aspecto, o que não se deve repetir. A presença de um membro do Conselho na Comissão Nacional Eleitoral (CNE) não resolve este grave problema, sobretudo se esta pessoa não gostar muito de “fazer ondas”. É o que a experiência nos aconselha.
Igualmente vinculativos deveriam ser os pareceres relativos a todas as questões relacionadas com transparência e concentração da propriedade das empresas de comunicação social, salvaguarda da concorrência e proibição do monopólio em defesa do pluralismo da informação.
O CNCS não é chamado a ter qualquer papel mais activo na constituição do serviço público de rádio e televisão, começando pela nomeação dos seus órgãos administrativos e editoriais, o que deveria acontecer, tendo em conta a salvaguarda do seu carácter independente, conforme está definido na própria Constituição.
PS- O ante-projecto prevê a criação de um alargado Conselho Consultivo o que, quanto a mim, é para retirar de imediato do texto ou deixá-lo lá devidamente “congelado”, pois o mesmo para além de não ter poderes, de reunir duas vezes por ano, dificilmente será constituído nos moldes em que está previsto.

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